Na última quarta-feira, 4, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cassou liminar da FEBRABAN – Federação Brasileira dos Bancos, que julgava inconstitucional a Lei Municipal nº 2094-A, de 1º de abril de 2009. De autoria do vereador Jura, a lei dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de divisórias nos caixas de autoatendimento dos estabelecimentos bancários e de crédito.
De acordo com o TJ-SP a providência adotada pela Câmara Municipal de São Vicente é boa, pois assegura os direitos fundamentais do cidadão citados na Constituição Federal. No parecer, ainda é destacada a sólida situação das instituições financeiras, no que diz respeito aos lucros decorrentes dos serviços por elas prestadas, o que não causaria transtornos ou geraria gastos excessivos na colocação das divisórias. Além disso, o tema segurança é atribuído a União, Estado e também aos municípios, daí a autonomia em legislar sobre o assunto.
“É uma vitória para o cidadão que terá maior segurança. Se o bandido não ver a movimentação financeira, dificilmente se arriscará em assaltar as pessoas”, comemora Jura. “Cabe recurso ainda, mas fico feliz com a decisão do TJ-SP que entendeu a nossa preocupação com a segurança, não favorecendo os banqueiros”, finaliza o Vereador.
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), ainda pode recorrer da decisão do TJ-SP no Supremo Tribunal Federal.
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